Este site não está atualizado, consulte o site do agrupamento atualizado em www.aeffl.pt
Siga-nos RSS Facebook Twitter
8 de Julho de 2026
  • Decrease font size
  • Default font size
  • Increase font size

 
As pessoas, de início, não seguem causas dignas. Seguem líderes dignos que promovem causas dignas.
James Clerk Maxwell

 
Ler, ler, ler, viver a vida que outros sonharam.
Miguel Unamuno

 
Um livro é a prova de que os homens são capazes de fazer magia.
Carl Sagan

 
As pessoas, de início, não seguem causas dignas. Seguem líderes dignos que promovem causas dignas.
James Clerk Maxwell

 
A melhor prova de que a navegação no tempo não é possível é o facto de ainda não termos sido invadidos por massas de turistas vindos do futuro.
Stephen Hawking

Início
Bolsa de Mérito PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Bolsa de Mérito Despacho n.º 14368-A/2010
Avisam-se todos os alunos que transitaram para o 10º ano e que não foram informados, na Escola de origem, que podiam candidatar-se à Bolsa de Mérito, que poderão fazê-lo até o dia 27 de Setembro de 2010, na Secretaria (SASE) desta escola, no horário de expediente.
Entende-se por “mérito” a aprovação, no ano de escolaridade anterior ao pedido, em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do respectivo plano de estudos do aluno que se candidata à bolsa, e a obtenção da seguinte classificação média anual :
  •  a) 9º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
  • b) 10º ou 11º de escolaridade, ou equivalentes – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento


De acordo com o ANEXO VI, Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito do Despacho n.º 18987/2009 actualizado pelo Despacho n.º 14368-A/2010

1.1 — Pode candidatar -se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter obtido no ano lectivo anterior classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do despacho que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar previstas no artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, e na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, para o ano lectivo de 2009-2010;
 b) Encontrar -se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da acção social escolar, de acordo com a legislação aplicável.

(...)
Actualizado em Segunda, 27 Setembro 2010 16:37
 

Destaques

Gala das Francisquíadas 2013
 
Lip Dub 2013
 
 
SeguraNet
 
Agência Portuguesa (PROALV)
Agência Portuguesa (PROALV)
http://www.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID={fca3e27e-2ae1-4ddb-b44a-f32523394236}
.Comenius
Questionnaires
 
Projeto “Advocating a Critical Media Literacy”
Apresentação
TwinSpace